Quando o carro apresenta um problema e o orçamento aperta, a primeira dúvida de muita gente é: dá para usar peça de desmanche? A resposta é sim, e com segurança jurídica e técnica, desde que o estabelecimento seja credenciado.

No Brasil, a atividade de desmontagem veicular é regulada pela Lei Federal 12.977 de 2014, conhecida como Lei do Desmonte. Essa norma transformou o setor: o que antes operava como ferro-velho sem controle passou a exigir credenciamento junto ao Detran estadual, emissão de nota fiscal por peça, rastreabilidade por etiqueta individual e destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados.

Na prática, isso significa que cada peça vendida por um centro de desmontagem autorizado tem procedência documentada. A Resolução CONTRAN 611 de 2016 detalhou essa obrigação: a etiqueta de cada componente deve conter número de série, sigla do estado, ano de desmontagem e tipo de peça. Desde 2023, vários Detrans passaram a usar tecnologia RFID, que permite rastrear centenas de peças simultaneamente e cruzar informações com barreiras fiscais rodoviárias.

A peça que sai de um desmanche credenciado é, na maior parte dos casos, uma peça de fábrica, montada originalmente no veículo pelo fabricante. Não é réplica, não é paralela, não é remanufaturada com material inferior. É a mesma peça que saiu da linha de produção, retirada com método adequado de um veículo baixado definitivamente no Detran.

Como identificar um estabelecimento credenciado? Peça o número de credenciamento no Detran do estado e verifique se a empresa consta na lista oficial. Na AutoQ Centro de Desmontagem, em Juiz de Fora, a autorização do Detran-MG está ativa e toda peça é acompanhada de nota fiscal com identificação do veículo de origem.


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