Minas Gerais é um dos estados com regulamentação mais estruturada para a atividade de desmontagem veicular no país. A Portaria Detran-MG 92 de 2021, alinhada à Lei Federal 12.977 de 2014 e à Resolução CONTRAN 611 de 2016, estabelece os requisitos para o credenciamento de empresas que atuam no setor.

Para operar legalmente em Minas Gerais, um centro de desmontagem precisa obter registro junto ao Detran-MG, demonstrar capacidade técnica e estrutural para o exercício da atividade, manter sistema informatizado de controle das peças desmontadas, emitir nota fiscal individual por peça comercializada e garantir a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados, como fluidos, pneus, baterias e filtros.

O veículo que entra no centro de desmontagem deve ter o registro definitivamente baixado no Detran, com a Autorização de Desmonte emitida. Esse documento acompanha o chassi até a etapa final de prensagem, garantindo que nenhuma parte do veículo possa retornar à circulação sem rastreabilidade.

Cada peça comercializável recebe etiqueta com número de série, identificação do veículo de origem e tipo de componente. Para as peças listadas no Anexo III da Resolução 611 do Contran, a marcação é obrigatória e a nota fiscal deve conter a placa do veículo desmontado.

Esse sistema de controle tem dois objetivos simultâneos: proteger o consumidor, garantindo que a peça não tenha origem criminosa, e reduzir o furto e roubo de veículos no estado, já que o mercado clandestino de peças perde espaço quando há rastreabilidade formal obrigatória.

A AutoQ Centro de Desmontagem opera com credenciamento ativo junto ao Detran-MG, em conformidade com toda essa legislação. Cada peça que sai do nosso estoque tem nota fiscal com identificação completa do veículo de origem.


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