Muita gente ainda confunde desmanche com ferro-velho. A diferença é jurídica, operacional e ambiental, e ela importa diretamente para quem compra a peça.


Um ferro-velho tradicional opera sem credenciamento, sem rastreabilidade das peças e sem obrigação de nota fiscal individualizada. Um centro de desmontagem autorizado, como estabelece a Lei Federal 12.977 de 2014 e a Resolução CONTRAN 611 de 2016, precisa ser registrado junto ao Detran estadual, manter sistema informatizado de controle de estoque, emitir nota fiscal por peça com identificação do veículo de origem e dar destinação ambientalmente adequada a fluidos, filtros e resíduos perigosos gerados no processo.

O processo começa antes mesmo da desmontagem. O veículo só pode entrar no estabelecimento se tiver sido baixado definitivamente no Detran, ou seja, se o registro estiver cancelado e a Autorização de Desmonte emitida. Isso elimina o risco de o consumidor comprar peça de veículo com queixa de roubo ou restrição judicial.


Depois da desmontagem, as peças são classificadas em três categorias: reutilizáveis, como motor, câmbio, painel, retrovisores e lanternas; recicláveis, como metais ferrosos e não ferrosos, vidros, borrachas e plásticos de engenharia; e rejeitos, como fluidos e filtros impregnados de óleo, que têm destinação regulamentada pela legislação ambiental.

O setor formal de desmontagem veicular no Brasil gera cerca de 40 mil empregos diretos e fatura mais de R$ 6 bilhões por ano, segundo dados de associações setoriais. Escolher um estabelecimento credenciado é também escolher apoiar uma cadeia econômica legal, que paga impostos, gera emprego formal e não alimenta o mercado clandestino de peças de origem duvidosa.


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